RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS
INDEVIDAMENTE
Segundo dados do Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário - IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento
empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de
Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a
51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da
metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção
de um sistema de economia legal.
O princípio constitucional não deixa
dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar
tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer
investimentos, etc.
O escritório NOGUEIRA & DRUMOND SOCIEDADE DE ADVOGADOS possui, como parte de seu capital intelectual, estudos
estratégicos de Planejamento Tributário realizados de acordo com o perfil de
cada ramo empresarial, tais como:
- Construtoras:
- Indústrias:
- Empresas Exportadoras:
- Empresas Importadoras:
- Empresas Fornecedoras de
mão-de-obra:
- Locadora de Bens:
- Franquias:
- Prestadores de Serviços:
- Revendedores de Gás:
- Empresas de Recauchutagem:
- Setor Comercial:
- Transportadoras:
- Instituições Financeiras:
- Agenciamento Marítimo:
A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a
obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de
qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:
"O administrador da companhia
deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo
homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios
negócios."
Portanto, antes de ser um direito,
uma faculdade, o Planejamento Tributário é obrigatório para todo bom
administrador.